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Direito Adminsitrativo, Patrimônio Cultural e o Caso do Bar Luiz e Vesúvio

Direito Adminsitrativo, Patrimônio Cultural e o Caso do Bar Luiz e Vesúvio

A presente publicação replica o artigo contido na página da EduCriativa no Linkedin.

Por Leandro Henrique Magalhães

O texto refere-se a acordo estabelecido entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) com o Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário, com respeito ao Bar Luiz e a loja de guarda-chuvas Vesúvio, localizados no Centro da cidade do Rio, que passam a ser propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Neste caso, a Opportunity aceitou devolver a posse dos imóveis.

O caso teve início quando a “Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência” vendeu, em 2012, os imóveis para a Opportunity, o que não poderia ter sido feito, pois os mesmos haviam sido desapropriados na década de 1940 pela prefeitura do antigo Distrito Federal. A Ordem buscou reverter a desapropriação, o que não pode ser realizado após o Estado realizar os devidos ressarcimentos. Vale ressaltar que não havia registros da desapropriação quando do ato da venda dos imóveis da Ordem para a Opportunity, sendo o fato revelado ao atualizar-se a documentação.

Neste caso, o instituto jurídico dado pela doutrina do direito administrativo para que haja intervenção do Estado na propriedade privada, considerando sua função social, é a desapropriação.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 200

Art. 1.228

§ 3 o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

No caso aqui exposto, houve desapropriação dos imóveis por parte do então Distrito Federal, ainda nos anos de 1940, apesar de ficar evidenciado que o Estado não fez uso dos mesmos, sendo reivindicado quando veio a público as negociações entre a “Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência” e a Opportunity, em 2012. Neste momento, o Estado do Rio de Janeiro, que herdou a propriedade do Distrito Federal, reivindicou a posse do mesmo. Assim, a venda caracteriza-se como irregular, abrindo possibilidade de pedido de ressarcimento por parte da Opportunity, conforme decisão em primeira instância. No entanto, a Opportunity aceitou “devolver a posse de cinco imóveis, incluindo o Bar Luiz e a Vesúvio, que estavam sob a sua gestão”.

Os imóveis podem ser considerados bens culturais importantes, sendo o cuidado com os mesmos fundamental para garantir sua função social. A desapropriação realizada na década de 1940, e a recente devolução da posse pela Opportunity, possibilita o cuidado do Estado com o Bem Cultural: “O Bar Luiz foi fundado em 1887 e é um dos estabelecimentos mais clássicos do Rio. Sua recuperação será simbólica para o fortalecimento do Centro, assim como de toda a cidade”.

A desapropriação ocorre quando se busca atender interesses sociais ou de utilidade pública, podendo ser utilizado pela União, Estados, Município e o Distrito Federal. É imposto ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização. No caso específico citado, a desapropriação ocorreu no momento em que a cidade do Rio de Janeiro ocupava o papel de Distrito Federal, na década de 1940 que, após a transferência para Brasília, passou a ser de propriedade do Estado do Rio de Janeiro.

 

Leandro Henrique Magalhães é sócio-fundador da EduCriativa. Possui formação na área de História, Pedagogia e Teologia, com especializações e experiência na área de Educação a Distância e Designer Instrucional. Atua na área de Patrimônio Cultural, tendo projeto premiado pelo IPHAN, com interface com o Turismo. Ocupou diversas funções em conselhos municipais e estaduais vinculados as áreas de ciência tecnologia, turismo, cultura e patrimônio cultural. Atualmente é presidente do Fórum Desenvolve Londrina, docente do Centro Universitário Filadélfia – UniFil e sócio proprietário da EduCriativa.

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