O tombamento de bens culturais em Londrina ocorre em diferentes níveis: federal, estadual e municipal. No âmbito municipal, a Casa da Criança foi o primeiro bem a ser tombado, em um processo que inaugurou a lista de patrimônios municipais protegidos. A lei que rege essa proteção é a Lei 11.118 de 2011, que foi a primeira lei complementar do Plano Diretor revisado de 2008.
A lei instituiu dois instrumentos de proteção: o tombamento (para bens materiais) e a listagem de bens de interesse de preservação (que pode ser para bens imateriais). O tombamento da Casa da Criança, solicitado pela própria prefeitura após a conclusão do restauro, marcou o início desse movimento em Londrina. No mesmo período, a expressão “pé vermelho” foi a primeira a ser registrada na listagem como um bem imaterial. Mais recentemente, a Orquestra Sinfônica da Universidade Estadual de Londrina (OSUEL) também foi listada como um bem imaterial.
O processo de proteção do patrimônio em Londrina foi fortalecido em 2018 com a ativação do fundo municipal do patrimônio. Em 2024, a lei de preservação foi atualizada para a Lei 13.902, mantendo os mesmos princípios. Solange Batiliana, diretora de patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, ressalta que seu trabalho e o de sua equipe é garantir que os bens que contam a história de quem somos estejam disponíveis para o futuro.
Fontes: Secretaria Municipal de Cultura de Londrina – Diretoria de Patrimônio Cultural / Museu Histórico de Londrina Padre Carlos Weiss / EduCriativa.